Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO DA AABB/ANÁPOLIS – GOIÁS
CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA BANCO DO BRASIL (AABB) E SUA FINALIDADE
Art. 1.º – A Associação Atlética Banco do Brasil – AABB – ANÁPOLIS – GO é uma entidade civil, sem fins lucrativos e tem por finalidade proporcionar aos seus associados, dependentes e convidados: lazer, recreação e desporto.
Art. 2.º – A Associação reger-se-á pelo seu Estatuto, por este Regimento Interno, Regulamento das Eleições, Código de Justiça e Disciplina Esportiva e pelas Leis do país.
CAPÍTULO II
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 3º – O Regimento Interno da Associação, tem por finalidade o estabelecimento de normas para disciplinar a conduta social e esportiva de seus associados, dependentes e convidados, bem como definir o uso de suas dependências, instalações e a área de atribuições de sua Diretoria Administrativa.
Parágrafo Único – A obrigatoriedade do cumprimento das normas aqui estabelecidas, será absoluta por parte dos associados, dependentes e seus convidados, sem privilégios ou exceções.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO DE SÓCIOS TITULARES E DEPENDENTES
Art. 4º – Para a admissão de associados, fica definido as seguintes modalidades:
I. EFETIVOS – funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;
II. PARENTES – parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos;
III. COMUNITÁRIOS – pessoas da comunidade;
IV. BENEMÉRITOS – associados que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à ASSOCIAÇÃO, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 de seus membros.
Art. 5.º – Para que se efetive a admissão, o proponente deverá preencher a proposta, a declaração de dependentes, autorização para desconto em folha ou débito em conta corrente, a favor da Associação do valor referente a mensalidade e taxa para confecção da(s) carteira(s) social.
Art. 6.º – A admissão só será efetivada, após aprovação da proposta pela Diretoria Administrativa, observadas todas as normas constantes no Regimento Interno da Associação:
a) sócio efetivo – cópia do documento funcional, cópia identidade – cônjuge, filhos e se menores, certidão de nascimento, 01 foto 3×4 colorida e recente;
b) sócio parente – comprovar seu parentesco, através de documento ou declaração do associado, cópia da carteira de identidade e demais procedimentos da alínea “a”;
c) sócio comunitário – comprovar que é correntista do Banco do Brasil S.A, cópia da identidade e demais procedimentos da alínea “a”.
Art. 7º – Para os menores de 08 (oito) anos, não haverá necessidade da confecção da carteira de dependente.
Art. 8º – Define-se como dependentes dos associados:
a) cônjuge ou companheiro(a);
b) filhos(as) ou enteados(as) menores de 24 anos; e
c) filhos(as) ou enteados(as) incapacitados para o trabalho.
Art. 9º – Os dependentes, mesmo que menores, que venham a se tornar funcionários do Banco do Brasil, perderá a condição de dependente, devendo ingressar no quadro de associado, como sócio efetivo, podendo voltar à condição anterior, desde que o contrato de trabalho seja por tempo determinado.
Art. 10 – O associado que perder a qualidade de dependente, só poderá continuar a freqüentar a Associação, mediante apresentação de proposta dentro das modalidades estabelecidas no Regimento Interno da Associação.
Art. 11 – As informações prestadas pelo proponente, quando da apresentação de sua proposta de admissão, é de sua inteira responsabilidade, devendo ser apreciada dentro do que estabelece este Regimento Interno, sujeitando-se em caso de informações inverídicas, as sanções previstas em Lei.
CAPÍTULO IV
DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO E DO SEU USO
Art. 12 – A Sede Social ficará aberta em horário determinado pelo Conselho de Administração.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, nas promoções sociais ou desportivas e a critério de cada departamento responsável, esse horário poderá ser dilatado ou modificado, sob a aprovação do presidente do Conselho de Administração.
Art. 13 – O acesso às dependências da Associação, só será permitido mediante a apresentação, na portaria, da carteira do sócio ou convite nominal emitido pela secretaria da Associação
Parágrafo Único – O sócio titular, dependentes ou convidados, que forçar a entrada sem a devida identificação, incorrerá em falta grave, bem como aquele que permitir a estranhos o uso de sua carteira de sócio, será penalizado com suspensão por 90 (noventa) dias ou exclusão dos quadros de associados, a critério da Diretoria Administrativa.
Art. 14 – Não é permitido adentrar as dependências da Associação, com qualquer tipo de animal ficando ciente o associado que o mesmo responderá por infração GRAVÍSSIMA.
Art. 15 – É proibida a qualquer pessoa conduzir garrafas ou outros objetos que possam oferecer perigo, dentro do parque infantil, quadra, campos, piscinas, etc.
Art. 16 – Sócios de AABBs de outras cidades, quando de passagem por Anápolis, querendo visitar nossa Associação, terão direito de ingresso às dependências da Sede, desde que seja apresentada a carteira social, comprovando o seu vínculo.
Art. 17 – Não será permitido ao dependente de associado, convidar pessoas para visitas a Associação, cabendo esse direito apenas ao sócio titular ou seu cônjuge, mediante solicitação de convite nominal na secretaria da Associação.
Art. 18 – A qualquer tempo a Diretoria de Administração poderá exigir do sócio titular, dependentes e convidados exames médicos para uso do parque aquático.
Parágrafo Único – O não atendimento do estabelecido acima, impedirá o sócio de utilizar o parque aquático.
CAPÍTULO V
DO USO DA CARTEIRA SOCIAL
Art. 19 – Todo sócio, para adentrar as dependências da Associação, só o fará mediante apresentação da carteira de identificação social.
Parágrafo primeiro – Sem apresentar a carteira social, o sócio só terá permissão para ingresso na Associação mediante autorização de um dos membros do Conselho de Administração ou da secretaria, após consulta cadastral no sistema, sendo vedado a sua liberação em caso de reincidência.
Parágrafo segundo – Para o sócio adentrar na Associação, com autorização, é obrigatório apresentação de documento de identificação com foto, na portaria.
Art. 20 – O sócio que perder a sua carteira social, deverá comunicar imediatamente à secretaria e solicitar a segunda via, mediante pagamento, da taxa.
Art. 21 – Enquanto não for expedida nova via da carteira solicitada, será fornecida ao associado e dependentes, autorização de freqüência válida por 15 (quinze) dias, no máximo.
Art. 22 – Os convites só poderão ser retirados na secretaria, mediante apresentação da carteira social do titular ou do seu cônjuge, sendo vedada à solicitação de liberação de convites por sócios via telefone.
Parágrafo Único – Fica vedado à venda de convites a terceiros, sem a devida apresentação pelo sócio titular.
Art. 23 – O sócio titular ou seu cônjuge, responderá pelos atos, seja social ou esportivo, dos seus convidados durante a sua permanência na Associação, sujeitando-se às penalidades previstas neste Regimento Interno, no Código de Justiça e Disciplina Desportiva ou no Estatuto da Associação.
Art. 24 – Todo o sócio titular, tem direito a 12 (doze) convites, anualmente, no sistema de cortesia, podendo adquirir outros através do débito em conta, única forma autorizada para venda de convites na secretaria.
Parágrafo Único – O sócio titular individual não tem direito a convite cortesia
Art. 25 – O material esportivo, para uso do associado, inclusive bolas, só será entregue ao sócio titular ou dependente, mediante apresentação da CARTEIRA SOCIAL.
Parágrafo Único – Não devolver o material esportivo, implicará na retenção da CARTEIRA SOCIAL até a entrega do mesmo, nas condições que lhe foi repassado, caso contrário, sujeitar-se-á a pagar pelo valor real do material, com débito em conta, após notificação pela secretaria.
CAPÍTULO VI
DO USO DOS CAMPOS DE FUTEBOL E DAS QUADRAS DE TÊNIS
Art. 26 – Todo o espaço esportivo, destinado a uso exclusivo do associado, deverá seguir as regras pré-estabelecidas pela Gerencia de Esportes, bastando para tanto comunicar antecipadamente, desde que não esteja comprometido o espaço por outros associados.
Parágrafo Único – Deve-se compreender como espaço esportivo, os campos de futebol, o ginásio poliesportivo, as quadras de tênis, o campo de areia, as quadras de areia (vôlei e fut-vôlei) e as salas de jogos, todos supervisionados pela Gerência de Esportes.
Art. 27 – Os campos de futebol, possuem cronograma de uso estabelecido pela Gerencia de Esportes, sendo vedado o seu uso sem a devida autorização.
Art. 28 – O gerente do departamento de esportes, quando dos treinos para as jornadas ou treinos das seleções da Associação (futebol de salão, vôlei, futebol, etc.) criará uma forma para os jogos e treinos das seleções, de modo que não haja prejuízo ao entretenimento dos associados que não façam parte das equipes oficiais.
Art. 29 – O gerente de esportes e os técnicos das seleções, deverão ter bastante critério na escolha dos times para jogos amistosos no clube, a fim de se evitar problemas de ordem disciplinar e outros.
Art. 30 – Todo atleta associado, deverá manter uma conduta exemplar dentro e fora do campo, evitando as alterações e outras atitudes que venham a ferir o nome da entidade e a dignidade pessoal.
Parágrafo Único – A qualquer tempo a Associação poderá interditar os campos de futebol por período determinado, a fim de proceder trabalhos de conservação.
Art. 31 – Para a prática de tênis, o usuário deverá usar vestimenta e material adequados.
Art. 32 – A forma de utilização das quadras de tênis será afixada no mural do departamento de esportes e em local visível na quadra, estabelecendo inclusive o seu horário de funcionamento, que a critério do gerente de esportes poderá ser alterado a qualquer tempo.
Art. 33 – Em caso de competições oficiais promovidas pela vice-presidência de Esportes ou Jornadas Esportivas, as quadras de tênis poderão ser interditadas para uso pelo sócio durante a realização do evento, sendo o comunicado publicado com antecedência.
Parágrafo Primeiro – A gerência de esportes, estabelecerá os dias e horários que serão ministradas as aulas de tênis.
Parágrafo Segundo – A qualquer tempo, o Conselho de Administração, poderá estabelecer taxa para utilização das quadras em horários noturnos ou horários especiais, podendo ainda locar ou ceder para treinamentos para equipes ou entidades federadas.
CAPÍTULO VII
DO USO DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 34 – As churrasqueiras, de uso coletivo/individual, deverão ser reservadas antecipadamente e formalmente, através de agendamento junto à secretaria.
a) fica o sócio obrigado a comparecer na churrasqueira reservada, até 10:30 (dez horas e trinta minutos) após esse período o mesmo perderá a sua reserva;
b) fica PROIBIDO entrar nos espaços das churrasqueiras com comidas (guarnição) e bebidas
CAPÍTULO VIII
DO PARQUE INFANTIL
Art. 35 – O parque infantil só poderá ser utilizado por crianças até 12 anos.
Art. 36 – As crianças não deverão fazer uso do PARQUE INFANTIL, sem o acompanhamento dos pais ou responsável.
Art. 37 – É PROIBIDO o uso por adultos de quaisquer dos brinquedos existentes no PARQUE INFANTIL.
Parágrafo Único – Todo e qualquer estrago em peças ou brinquedos do parque infantil ocasionado por adultos, além de sujeitá-los às punições estabelecidas no Regimento Interno, obrigará os infratores à substituição do material ou pagarem o avaliado em caso de conserto ou troca do brinquedo, se for o caso.
CAPÍTULO IX
DO USO DAS PISCINAS E TOBOÁGUA
Art. 38 – O uso das piscinas (adulto) semi-olímpicas, pelos sócios titulares, dependentes e convidados, só será liberado se os mesmos portarem trajes apropriados, sendo sunga ou calção de banho de lycra ou nylon, sem bolso, tamanho acima do joelho, para os homens e biquinis ou maiôs para as mulheres, ficando vedado o uso àqueles que portarem afecções nos olhos, nariz, boca, pele ou que estejam fazendo uso de esparadrapos, algodão, pomadas ou óleo bronzeador.
Parágrafo Primeiro – As crianças menores de 06 (seis) anos só poderão entrar nas piscinas acompanhados dos pais ou responsável.
Parágrafo Segundo – Para adentrar ao parque aquático, sócios, dependentes e convidados obrigar-se-ão a passar pelo chuveiro, sendo orientado pelo responsável para adequar-se ao uso.
Art. 39 – O uso do parque aquático infantil, é destinada exclusivamente para crianças, sempre acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Parágrafo Único – É proibido a colocação de toalhas, roupas e qualquer outro material no alambrado que cerca as piscinas (adulto e infantil), bem como adentrar o parque aquático com copos (plástico e de vidro), shampoo, bronzeadores e demais utensílios de uso pessoal (pentes, escovas, etc.).
Art. 40 – A Associação, não se responsabilizará pelo uso indevido do TOBOÁGUA por qualquer sócio, dependente ou convidado.
Art. 41 – As piscinas estarão liberadas para os sócios, dependentes e convidados a partir das 09:00 (nove horas) e serão fechadas às 20:00 (vinte horas).
Parágrafo Único – Visando preservar a integridade física dos associados, dependentes e convidados, é PROIBIDO brincadeiras nas piscinas, tais como:
I. empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água;
II. provocar jatos d’água;
III. simular luta ou qualquer brincadeira semelhante;
IV. fingir afogamento;
V. praticar qualquer tipo de desporto sem acompanhamento de professor especializado;
VI. utilizar bolas, câmaras de pneus ou outros instrumentos.
CAPÍTULO X
DO USO DO SALÃO DE EVENTOS SOCIAIS
Art. 42 – O salão de eventos sociais, poderá ser locado para atividades festivas ou culturais aprovadas pelo Conselho de Administração, mediante o pagamento de taxa a ser fixada pela Diretoria.
Paragrafo Único – A taxa a ser cobrada do sócio, pelo uso do salão de eventos sociais, será diferenciada do valor da locação para particulares. É de responsabilidade dos locatários, os gastos com ECAD, SEGURANÇAS e HIGIENIZAÇÃO.
Art. 43 – É da competência do locatário (sócio titular ou particular), a responsabilidade pela confecção de convite/ingresso, que deverá ser apresentado na portaria para ter direito ao acesso.
Parágrafo Único – O não cumprimento do estabelecido no artigo acima, impedirá o convidado de adentrar nas dependências da Associação.
Art. 44 – A responsabilidade do locatário, durante a realização do evento, em relação a seus convidados, compreenderá o aspecto moral e financeiro.
Parágrafo Único – O locatário se responsabilizará por quaisquer danos causados ao patrimônio da Associação e responderá conforme contrato de locação assinado.
Art. 45 – Fica vedado, quando da locação do salão de eventos sociais, o uso das demais dependências da Associação, respondendo conforme contrato assinado e o estabelecido neste Regimento Interno o associado ou particular que desrespeitar o pactuado.
CAPÍTULO XI
DO USO DA SAUNA
Art. 46 – A sauna é de uso restrito aos sócios, dependentes e convidados.
Parágrafo Único – O Conselho de Administração, a qualquer tempo poderá alterar o valor cobrado para o uso da sauna, que é diferenciado para sócios e convidados.
Art. 47 – A Associação, não se responsabilizará por transtornos ou males causados pelo uso indevido da sauna por sócios, dependentes ou convidados
Art. 48 – O horário de funcionamento da sauna será estipulado pelo Conselho de Administração.
CAÍTULO XII
DO SÓCIO TITULAR, DEPENDENTES E CONVIDADOS
Art. 49 – O sócio titular deve estar devidamente em dia com a sua mensalidade para ter livre acesso na Associação, mediante apresentação da CARTEIRA SOCIAL.
Parágrafo Único – O sistema responde automaticamente pela falta de pagamento, através da leitura do código de barra registrado em sua carteira social, impedindo o seu acesso à Associação, sendo necessário ao associado, estar devidamente atento ao dia de seu débito, que ocorre sempre nos dias 01 (primeiro) e 20 (vinte) de cada mês.
Art. 50 – É proibido ao sócio titular, seus dependentes ou convidados, adentrar na Associação com animais, bebidas e comidas.
Parágrafo Primeiro – O convidado do sócio titular ou cônjuge, para ter acesso às dependências na Associação, só o fará mediante apresentação do convite nominal, emitido pela secretaria e deverá ser apresentado na portaria, juntamente com documento de identificação.
Parágrafo Segundo – O sócio titular e/ou seus dependentes, responderão por todos os seus atos e dos seus convidados, sendo o associado notificado imediatamente após quaisquer fatos ocorridos, oportunidade que terá de apresentar sua defesa, que deverá ser entregue 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação.
Art. 51 – O sócio titular ou seus dependentes, que ofender com palavras, agressões ou gestos, funcionários da Associação ou membros da Diretoria serão devidamente notificados e julgados conforme o estabelecido neste Regimento.
Parágrafo Único – Cumpre ao sócio titular ou seus dependentes, orientar seus convidados sobre as normas e infrações que estabelece a boa conduta de relacionamento social nas dependências da Associação. Dentro deste princípio recomenda-se o máximo critério na escolha dos convidados, evitando-se, com isso, à concessão de convites àquelas pessoas que possam trazer quaisquer transtornos à ordem, disciplina e moral em nossa Associação.
Art. 52 – O desligamento do sócio e seus dependentes, do quadro de associados, tornará sem efeito o uso da carteira social, obrigando-os a devolvê-las na secretaria.
Art. 53 – Será considerado sócio parente: pais, filhos, avós, bisavós, irmãos, netos, bisnetos, tios e sobrinhos dos sócios efetivos e do cônjuge.
Parágrafo único – Os interessados na admissão na categoria de sócio-parente deverão manter conta corrente em agência do Banco do Brasil S/A, e autorizar o débito mensal de sua contribuição.
CAPÍTULO XIII
DA DISCIPLINA DE ASSOCIADOS E EMPREGADOS
Art. 54 – Constituem infrações, os atos praticados contra a moralidade, a disciplina e ao patrimônio da Associação.
Parágrafo Primeiro – As infrações serão classificadas e penalizadas de acordo com a sua classificação, que ficam assim definidas:
a) ADVERTÊNCIA – que se aplica nos casos primários e de menor gravidade;
b) SUSPENSÃO – que se aplica nos casos de reincidências ou qualquer ato grave não previsto neste Regimento, no Código de Disciplina Desportiva ou no Estatuto;
c) ELIMINAÇÃO – que se aplicará nos seguintes casos:
I. cometimento de ato de improbidade;
II. condenação criminal do associado, passado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
III. ato lesivo da honra ou difamação praticados nas dependências da Associação contra associados, membros do Conselho Deliberativo, de Administração, Fiscal, diretores de departamentos e funcionários da Associação, no exercício de suas funções, ou agressões físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
IV. dano causado ao patrimônio da Associação;
V. causar estrago em bens, móveis e imóveis da Associação;
VI. usar de violência na prática de qualquer descumprimento das normas disciplinares baixadas em instruções, regulamentos e neste Regimento.
Parágrafo Segundo – As penalidades eventualmente aplicadas a dependentes ou convidados deverão ser comunicadas por escrito ao sócio titular ou responsável.
Art. 55 – As penas previstas acima, serão aplicadas pelo presidente do Conselho de Administração, à exceção de ELIMINAÇÃO que caberá ao Conselho de Administração, em escrutínio secreto e com a presença de todos os seus membros, após apreciação da defesa escrita do infrator, sem a presença deste.
Parágrafo Único – É irrecorrível o ato de eliminação, todavia, o Conselho de Administração poderá, se circunstâncias ou fatos novos o justificarem, reconsiderar a decisão e permitir o reingresso do sócio eliminado ouvindo o Conselho Deliberativo a respeito. A reconsideração somente poderá ser examinada após 90 (noventa) dias da data da decisão de eliminação proferida. O fato gerador do reexame da pena aplicada será o requerimento de um dos componentes do Conselho de Administração, excluindo-se, portanto, iniciativa do sócio punido.
Art. 56 – A inassiduidade de empregados, os atrasos no início da jornada de trabalho, o uso desautorizado das recreações destinadas aos associados, as saídas antecipadas à conclusão do período de trabalho, o desrespeito a superiores hierárquicos, descumprimento de instruções e ordens emanadas de quaisquer chefias e de normas deste Regimento Interno, serão consideradas INFRAÇÕES.
Art. 57 – As infrações cometidas serão punidas com penalidades que se classificam segundo o grau de prejuízo causado à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da Associação.
Parágrafo Primeiro – As penalidades aplicáveis às infrações cometidas, serão ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO e ainda, a de DEMISSÃO, a qual se aplicará quando do cometimento de infração prevista nas Leis trabalhistas em vigor.
Parágrafo Segundo – É terminantemente proibido a empregados da Associação, ingerir bebida alcoólica, quando em serviço.
CAPÍTULO XIV
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 58 – O Conselho de Administração é composto de um colegiado, assim especificado:
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
VICE-PRESIDENTE SOCIAL
VICE-PRESIDENTE DE ESPORTES
VICE-PRESIDENTE DA MELHOR IDADE
VICE-PRESIDENTE DE PATRIMÔNIO
Art. 59 – Os vice-presidentes serão eleitos juntamente com o presidente da Associação.
Parágrafo único – Os vice-presidentes indicarão os diretores dos respectivos departamentos.
Art. 60 – O Conselho deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente do Conselho de Administração julgar necessário convocá-lo.
Parágrafo Único – O Conselho, considerar-se-á reunido com a presença de no mínimo quatro membros, cabendo ao presidente a prerrogativa de voto de qualidade, sempre que ocorrer empate na deliberação.
Art. 61 – Poderá perder o mandato o Conselheiro que faltar a três (03) sessões consecutivas ou a cinco (05) alternadas, ou que não comparecer à sessão para a qual foi convocado, em caráter especial pelo presidente, desde que não apresente razões consideradas justas.
Parágrafo Único – Caberá ao presidente do Conselho de Administração ou a seu substituto, designar, entre os presentes a cada reunião do Conselho, um elemento para exercer as funções de secretário, cabendo-lhe elaborar as atas e redigir as resoluções aprovadas.
CAPÍTULO XV
DO PRESIDENTE
Art. 62 – Além das atribuições indicadas no Estatuto, compete ao presidente da Associação:
I. indicar o gerente da sede;
II. assinar diplomas de sócios beneméritos;
III. autorizar a instauração de inquéritos contra sócios, dependentes ou convidados, para apurar faltas ou transgressões aos Estatutos e a este Regimento Interno;
IV. autorizar as publicações necessárias em nome da associação, na imprensa e em outros meios de divulgação;
V. baixar ordens de serviços e instruções, as quais se incorporarão, complementarmente, ao presente Regimento Interno;
VI. autorizar, independentemente da confecção da carteira social, o livre acesso do associado às instalações da Associação;
VII. aplicar penalidades a sócios e empregados que infrinjam o Estatuto e este Regimento;
VIII. determinar o valor da taxa a ser cobrada para ingresso de não associados a reuniões sociais;
IX. assinar a carteira profissional dos empregados;
X. decidir sobre a constituição de delegações esportivas;
XI. estabelecer horário de funcionamento da secretaria da Associação para atendimento dos associados.
CAPÍTULO XVI
DO VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO
Art. 63 – Ao vice-presidente administrativo compete, supervisionar as atividades administrativas da Associação, de modo a obter fiel execução das seguintes tarefas:
I. prestar assessoria administrativa ao presidente, aos vice-presidentes e aos diretores de departamentos;
II. inteirar-se do controle promocion
Art. 1.º – A Associação Atlética Banco do Brasil – AABB – ANÁPOLIS – GO é uma entidade civil, sem fins lucrativos e tem por finalidade proporcionar aos seus associados, dependentes e convidados: lazer, recreação e desporto.
Art. 2.º – A Associação reger-se-á pelo seu Estatuto, por este Regimento Interno, Regulamento das Eleições, Código de Justiça e Disciplina Esportiva e pelas Leis do país.
CAPÍTULO II
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 3º – O Regimento Interno da Associação, tem por finalidade o estabelecimento de normas para disciplinar a conduta social e esportiva de seus associados, dependentes e convidados, bem como definir o uso de suas dependências, instalações e a área de atribuições de sua Diretoria Administrativa.
Parágrafo Único – A obrigatoriedade do cumprimento das normas aqui estabelecidas, será absoluta por parte dos associados, dependentes e seus convidados, sem privilégios ou exceções.
CAPÍTULO III
DA ADMISSÃO DE SÓCIOS TITULARES E DEPENDENTES
Art. 4º – Para a admissão de associados, fica definido as seguintes modalidades:
I. EFETIVOS – funcionários do Banco do Brasil, aposentados e pensionistas que recebem benefícios pela PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil;
II. PARENTES – parentes, até terceiro grau, dos associados efetivos;
III. COMUNITÁRIOS – pessoas da comunidade;
IV. BENEMÉRITOS – associados que tiverem prestado serviço de excepcional relevância à ASSOCIAÇÃO, indicados pelo Conselho de Administração ao Conselho Deliberativo para homologação por, no mínimo, 2/3 de seus membros.
Art. 5.º – Para que se efetive a admissão, o proponente deverá preencher a proposta, a declaração de dependentes, autorização para desconto em folha ou débito em conta corrente, a favor da Associação do valor referente a mensalidade e taxa para confecção da(s) carteira(s) social.
Art. 6.º – A admissão só será efetivada, após aprovação da proposta pela Diretoria Administrativa, observadas todas as normas constantes no Regimento Interno da Associação:
a) sócio efetivo – cópia do documento funcional, cópia identidade – cônjuge, filhos e se menores, certidão de nascimento, 01 foto 3×4 colorida e recente;
b) sócio parente – comprovar seu parentesco, através de documento ou declaração do associado, cópia da carteira de identidade e demais procedimentos da alínea “a”;
c) sócio comunitário – comprovar que é correntista do Banco do Brasil S.A, cópia da identidade e demais procedimentos da alínea “a”.
Art. 7º – Para os menores de 08 (oito) anos, não haverá necessidade da confecção da carteira de dependente.
Art. 8º – Define-se como dependentes dos associados:
a) cônjuge ou companheiro(a);
b) filhos(as) ou enteados(as) menores de 24 anos; e
c) filhos(as) ou enteados(as) incapacitados para o trabalho.
Art. 9º – Os dependentes, mesmo que menores, que venham a se tornar funcionários do Banco do Brasil, perderá a condição de dependente, devendo ingressar no quadro de associado, como sócio efetivo, podendo voltar à condição anterior, desde que o contrato de trabalho seja por tempo determinado.
Art. 10 – O associado que perder a qualidade de dependente, só poderá continuar a freqüentar a Associação, mediante apresentação de proposta dentro das modalidades estabelecidas no Regimento Interno da Associação.
Art. 11 – As informações prestadas pelo proponente, quando da apresentação de sua proposta de admissão, é de sua inteira responsabilidade, devendo ser apreciada dentro do que estabelece este Regimento Interno, sujeitando-se em caso de informações inverídicas, as sanções previstas em Lei.
CAPÍTULO IV
DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO E DO SEU USO
Art. 12 – A Sede Social ficará aberta em horário determinado pelo Conselho de Administração.
Parágrafo Único – Excepcionalmente, nas promoções sociais ou desportivas e a critério de cada departamento responsável, esse horário poderá ser dilatado ou modificado, sob a aprovação do presidente do Conselho de Administração.
Art. 13 – O acesso às dependências da Associação, só será permitido mediante a apresentação, na portaria, da carteira do sócio ou convite nominal emitido pela secretaria da Associação
Parágrafo Único – O sócio titular, dependentes ou convidados, que forçar a entrada sem a devida identificação, incorrerá em falta grave, bem como aquele que permitir a estranhos o uso de sua carteira de sócio, será penalizado com suspensão por 90 (noventa) dias ou exclusão dos quadros de associados, a critério da Diretoria Administrativa.
Art. 14 – Não é permitido adentrar as dependências da Associação, com qualquer tipo de animal ficando ciente o associado que o mesmo responderá por infração GRAVÍSSIMA.
Art. 15 – É proibida a qualquer pessoa conduzir garrafas ou outros objetos que possam oferecer perigo, dentro do parque infantil, quadra, campos, piscinas, etc.
Art. 16 – Sócios de AABBs de outras cidades, quando de passagem por Anápolis, querendo visitar nossa Associação, terão direito de ingresso às dependências da Sede, desde que seja apresentada a carteira social, comprovando o seu vínculo.
Art. 17 – Não será permitido ao dependente de associado, convidar pessoas para visitas a Associação, cabendo esse direito apenas ao sócio titular ou seu cônjuge, mediante solicitação de convite nominal na secretaria da Associação.
Art. 18 – A qualquer tempo a Diretoria de Administração poderá exigir do sócio titular, dependentes e convidados exames médicos para uso do parque aquático.
Parágrafo Único – O não atendimento do estabelecido acima, impedirá o sócio de utilizar o parque aquático.
CAPÍTULO V
DO USO DA CARTEIRA SOCIAL
Art. 19 – Todo sócio, para adentrar as dependências da Associação, só o fará mediante apresentação da carteira de identificação social.
Parágrafo primeiro – Sem apresentar a carteira social, o sócio só terá permissão para ingresso na Associação mediante autorização de um dos membros do Conselho de Administração ou da secretaria, após consulta cadastral no sistema, sendo vedado a sua liberação em caso de reincidência.
Parágrafo segundo – Para o sócio adentrar na Associação, com autorização, é obrigatório apresentação de documento de identificação com foto, na portaria.
Art. 20 – O sócio que perder a sua carteira social, deverá comunicar imediatamente à secretaria e solicitar a segunda via, mediante pagamento, da taxa.
Art. 21 – Enquanto não for expedida nova via da carteira solicitada, será fornecida ao associado e dependentes, autorização de freqüência válida por 15 (quinze) dias, no máximo.
Art. 22 – Os convites só poderão ser retirados na secretaria, mediante apresentação da carteira social do titular ou do seu cônjuge, sendo vedada à solicitação de liberação de convites por sócios via telefone.
Parágrafo Único – Fica vedado à venda de convites a terceiros, sem a devida apresentação pelo sócio titular.
Art. 23 – O sócio titular ou seu cônjuge, responderá pelos atos, seja social ou esportivo, dos seus convidados durante a sua permanência na Associação, sujeitando-se às penalidades previstas neste Regimento Interno, no Código de Justiça e Disciplina Desportiva ou no Estatuto da Associação.
Art. 24 – Todo o sócio titular, tem direito a 12 (doze) convites, anualmente, no sistema de cortesia, podendo adquirir outros através do débito em conta, única forma autorizada para venda de convites na secretaria.
Parágrafo Único – O sócio titular individual não tem direito a convite cortesia
Art. 25 – O material esportivo, para uso do associado, inclusive bolas, só será entregue ao sócio titular ou dependente, mediante apresentação da CARTEIRA SOCIAL.
Parágrafo Único – Não devolver o material esportivo, implicará na retenção da CARTEIRA SOCIAL até a entrega do mesmo, nas condições que lhe foi repassado, caso contrário, sujeitar-se-á a pagar pelo valor real do material, com débito em conta, após notificação pela secretaria.
CAPÍTULO VI
DO USO DOS CAMPOS DE FUTEBOL E DAS QUADRAS DE TÊNIS
Art. 26 – Todo o espaço esportivo, destinado a uso exclusivo do associado, deverá seguir as regras pré-estabelecidas pela Gerencia de Esportes, bastando para tanto comunicar antecipadamente, desde que não esteja comprometido o espaço por outros associados.
Parágrafo Único – Deve-se compreender como espaço esportivo, os campos de futebol, o ginásio poliesportivo, as quadras de tênis, o campo de areia, as quadras de areia (vôlei e fut-vôlei) e as salas de jogos, todos supervisionados pela Gerência de Esportes.
Art. 27 – Os campos de futebol, possuem cronograma de uso estabelecido pela Gerencia de Esportes, sendo vedado o seu uso sem a devida autorização.
Art. 28 – O gerente do departamento de esportes, quando dos treinos para as jornadas ou treinos das seleções da Associação (futebol de salão, vôlei, futebol, etc.) criará uma forma para os jogos e treinos das seleções, de modo que não haja prejuízo ao entretenimento dos associados que não façam parte das equipes oficiais.
Art. 29 – O gerente de esportes e os técnicos das seleções, deverão ter bastante critério na escolha dos times para jogos amistosos no clube, a fim de se evitar problemas de ordem disciplinar e outros.
Art. 30 – Todo atleta associado, deverá manter uma conduta exemplar dentro e fora do campo, evitando as alterações e outras atitudes que venham a ferir o nome da entidade e a dignidade pessoal.
Parágrafo Único – A qualquer tempo a Associação poderá interditar os campos de futebol por período determinado, a fim de proceder trabalhos de conservação.
Art. 31 – Para a prática de tênis, o usuário deverá usar vestimenta e material adequados.
Art. 32 – A forma de utilização das quadras de tênis será afixada no mural do departamento de esportes e em local visível na quadra, estabelecendo inclusive o seu horário de funcionamento, que a critério do gerente de esportes poderá ser alterado a qualquer tempo.
Art. 33 – Em caso de competições oficiais promovidas pela vice-presidência de Esportes ou Jornadas Esportivas, as quadras de tênis poderão ser interditadas para uso pelo sócio durante a realização do evento, sendo o comunicado publicado com antecedência.
Parágrafo Primeiro – A gerência de esportes, estabelecerá os dias e horários que serão ministradas as aulas de tênis.
Parágrafo Segundo – A qualquer tempo, o Conselho de Administração, poderá estabelecer taxa para utilização das quadras em horários noturnos ou horários especiais, podendo ainda locar ou ceder para treinamentos para equipes ou entidades federadas.
CAPÍTULO VII
DO USO DAS CHURRASQUEIRAS
Art. 34 – As churrasqueiras, de uso coletivo/individual, deverão ser reservadas antecipadamente e formalmente, através de agendamento junto à secretaria.
a) fica o sócio obrigado a comparecer na churrasqueira reservada, até 10:30 (dez horas e trinta minutos) após esse período o mesmo perderá a sua reserva;
b) fica PROIBIDO entrar nos espaços das churrasqueiras com comidas (guarnição) e bebidas
CAPÍTULO VIII
DO PARQUE INFANTIL
Art. 35 – O parque infantil só poderá ser utilizado por crianças até 12 anos.
Art. 36 – As crianças não deverão fazer uso do PARQUE INFANTIL, sem o acompanhamento dos pais ou responsável.
Art. 37 – É PROIBIDO o uso por adultos de quaisquer dos brinquedos existentes no PARQUE INFANTIL.
Parágrafo Único – Todo e qualquer estrago em peças ou brinquedos do parque infantil ocasionado por adultos, além de sujeitá-los às punições estabelecidas no Regimento Interno, obrigará os infratores à substituição do material ou pagarem o avaliado em caso de conserto ou troca do brinquedo, se for o caso.
CAPÍTULO IX
DO USO DAS PISCINAS E TOBOÁGUA
Art. 38 – O uso das piscinas (adulto) semi-olímpicas, pelos sócios titulares, dependentes e convidados, só será liberado se os mesmos portarem trajes apropriados, sendo sunga ou calção de banho de lycra ou nylon, sem bolso, tamanho acima do joelho, para os homens e biquinis ou maiôs para as mulheres, ficando vedado o uso àqueles que portarem afecções nos olhos, nariz, boca, pele ou que estejam fazendo uso de esparadrapos, algodão, pomadas ou óleo bronzeador.
Parágrafo Primeiro – As crianças menores de 06 (seis) anos só poderão entrar nas piscinas acompanhados dos pais ou responsável.
Parágrafo Segundo – Para adentrar ao parque aquático, sócios, dependentes e convidados obrigar-se-ão a passar pelo chuveiro, sendo orientado pelo responsável para adequar-se ao uso.
Art. 39 – O uso do parque aquático infantil, é destinada exclusivamente para crianças, sempre acompanhadas dos pais ou responsáveis.
Parágrafo Único – É proibido a colocação de toalhas, roupas e qualquer outro material no alambrado que cerca as piscinas (adulto e infantil), bem como adentrar o parque aquático com copos (plástico e de vidro), shampoo, bronzeadores e demais utensílios de uso pessoal (pentes, escovas, etc.).
Art. 40 – A Associação, não se responsabilizará pelo uso indevido do TOBOÁGUA por qualquer sócio, dependente ou convidado.
Art. 41 – As piscinas estarão liberadas para os sócios, dependentes e convidados a partir das 09:00 (nove horas) e serão fechadas às 20:00 (vinte horas).
Parágrafo Único – Visando preservar a integridade física dos associados, dependentes e convidados, é PROIBIDO brincadeiras nas piscinas, tais como:
I. empurrar ou carregar outra pessoa para atirá-la na água;
II. provocar jatos d’água;
III. simular luta ou qualquer brincadeira semelhante;
IV. fingir afogamento;
V. praticar qualquer tipo de desporto sem acompanhamento de professor especializado;
VI. utilizar bolas, câmaras de pneus ou outros instrumentos.
CAPÍTULO X
DO USO DO SALÃO DE EVENTOS SOCIAIS
Art. 42 – O salão de eventos sociais, poderá ser locado para atividades festivas ou culturais aprovadas pelo Conselho de Administração, mediante o pagamento de taxa a ser fixada pela Diretoria.
Paragrafo Único – A taxa a ser cobrada do sócio, pelo uso do salão de eventos sociais, será diferenciada do valor da locação para particulares. É de responsabilidade dos locatários, os gastos com ECAD, SEGURANÇAS e HIGIENIZAÇÃO.
Art. 43 – É da competência do locatário (sócio titular ou particular), a responsabilidade pela confecção de convite/ingresso, que deverá ser apresentado na portaria para ter direito ao acesso.
Parágrafo Único – O não cumprimento do estabelecido no artigo acima, impedirá o convidado de adentrar nas dependências da Associação.
Art. 44 – A responsabilidade do locatário, durante a realização do evento, em relação a seus convidados, compreenderá o aspecto moral e financeiro.
Parágrafo Único – O locatário se responsabilizará por quaisquer danos causados ao patrimônio da Associação e responderá conforme contrato de locação assinado.
Art. 45 – Fica vedado, quando da locação do salão de eventos sociais, o uso das demais dependências da Associação, respondendo conforme contrato assinado e o estabelecido neste Regimento Interno o associado ou particular que desrespeitar o pactuado.
CAPÍTULO XI
DO USO DA SAUNA
Art. 46 – A sauna é de uso restrito aos sócios, dependentes e convidados.
Parágrafo Único – O Conselho de Administração, a qualquer tempo poderá alterar o valor cobrado para o uso da sauna, que é diferenciado para sócios e convidados.
Art. 47 – A Associação, não se responsabilizará por transtornos ou males causados pelo uso indevido da sauna por sócios, dependentes ou convidados
Art. 48 – O horário de funcionamento da sauna será estipulado pelo Conselho de Administração.
CAÍTULO XII
DO SÓCIO TITULAR, DEPENDENTES E CONVIDADOS
Art. 49 – O sócio titular deve estar devidamente em dia com a sua mensalidade para ter livre acesso na Associação, mediante apresentação da CARTEIRA SOCIAL.
Parágrafo Único – O sistema responde automaticamente pela falta de pagamento, através da leitura do código de barra registrado em sua carteira social, impedindo o seu acesso à Associação, sendo necessário ao associado, estar devidamente atento ao dia de seu débito, que ocorre sempre nos dias 01 (primeiro) e 20 (vinte) de cada mês.
Art. 50 – É proibido ao sócio titular, seus dependentes ou convidados, adentrar na Associação com animais, bebidas e comidas.
Parágrafo Primeiro – O convidado do sócio titular ou cônjuge, para ter acesso às dependências na Associação, só o fará mediante apresentação do convite nominal, emitido pela secretaria e deverá ser apresentado na portaria, juntamente com documento de identificação.
Parágrafo Segundo – O sócio titular e/ou seus dependentes, responderão por todos os seus atos e dos seus convidados, sendo o associado notificado imediatamente após quaisquer fatos ocorridos, oportunidade que terá de apresentar sua defesa, que deverá ser entregue 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação.
Art. 51 – O sócio titular ou seus dependentes, que ofender com palavras, agressões ou gestos, funcionários da Associação ou membros da Diretoria serão devidamente notificados e julgados conforme o estabelecido neste Regimento.
Parágrafo Único – Cumpre ao sócio titular ou seus dependentes, orientar seus convidados sobre as normas e infrações que estabelece a boa conduta de relacionamento social nas dependências da Associação. Dentro deste princípio recomenda-se o máximo critério na escolha dos convidados, evitando-se, com isso, à concessão de convites àquelas pessoas que possam trazer quaisquer transtornos à ordem, disciplina e moral em nossa Associação.
Art. 52 – O desligamento do sócio e seus dependentes, do quadro de associados, tornará sem efeito o uso da carteira social, obrigando-os a devolvê-las na secretaria.
Art. 53 – Será considerado sócio parente: pais, filhos, avós, bisavós, irmãos, netos, bisnetos, tios e sobrinhos dos sócios efetivos e do cônjuge.
Parágrafo único – Os interessados na admissão na categoria de sócio-parente deverão manter conta corrente em agência do Banco do Brasil S/A, e autorizar o débito mensal de sua contribuição.
CAPÍTULO XIII
DA DISCIPLINA DE ASSOCIADOS E EMPREGADOS
Art. 54 – Constituem infrações, os atos praticados contra a moralidade, a disciplina e ao patrimônio da Associação.
Parágrafo Primeiro – As infrações serão classificadas e penalizadas de acordo com a sua classificação, que ficam assim definidas:
a) ADVERTÊNCIA – que se aplica nos casos primários e de menor gravidade;
b) SUSPENSÃO – que se aplica nos casos de reincidências ou qualquer ato grave não previsto neste Regimento, no Código de Disciplina Desportiva ou no Estatuto;
c) ELIMINAÇÃO – que se aplicará nos seguintes casos:
I. cometimento de ato de improbidade;
II. condenação criminal do associado, passado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
III. ato lesivo da honra ou difamação praticados nas dependências da Associação contra associados, membros do Conselho Deliberativo, de Administração, Fiscal, diretores de departamentos e funcionários da Associação, no exercício de suas funções, ou agressões físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
IV. dano causado ao patrimônio da Associação;
V. causar estrago em bens, móveis e imóveis da Associação;
VI. usar de violência na prática de qualquer descumprimento das normas disciplinares baixadas em instruções, regulamentos e neste Regimento.
Parágrafo Segundo – As penalidades eventualmente aplicadas a dependentes ou convidados deverão ser comunicadas por escrito ao sócio titular ou responsável.
Art. 55 – As penas previstas acima, serão aplicadas pelo presidente do Conselho de Administração, à exceção de ELIMINAÇÃO que caberá ao Conselho de Administração, em escrutínio secreto e com a presença de todos os seus membros, após apreciação da defesa escrita do infrator, sem a presença deste.
Parágrafo Único – É irrecorrível o ato de eliminação, todavia, o Conselho de Administração poderá, se circunstâncias ou fatos novos o justificarem, reconsiderar a decisão e permitir o reingresso do sócio eliminado ouvindo o Conselho Deliberativo a respeito. A reconsideração somente poderá ser examinada após 90 (noventa) dias da data da decisão de eliminação proferida. O fato gerador do reexame da pena aplicada será o requerimento de um dos componentes do Conselho de Administração, excluindo-se, portanto, iniciativa do sócio punido.
Art. 56 – A inassiduidade de empregados, os atrasos no início da jornada de trabalho, o uso desautorizado das recreações destinadas aos associados, as saídas antecipadas à conclusão do período de trabalho, o desrespeito a superiores hierárquicos, descumprimento de instruções e ordens emanadas de quaisquer chefias e de normas deste Regimento Interno, serão consideradas INFRAÇÕES.
Art. 57 – As infrações cometidas serão punidas com penalidades que se classificam segundo o grau de prejuízo causado à moralidade, à disciplina e ao patrimônio da Associação.
Parágrafo Primeiro – As penalidades aplicáveis às infrações cometidas, serão ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO e ainda, a de DEMISSÃO, a qual se aplicará quando do cometimento de infração prevista nas Leis trabalhistas em vigor.
Parágrafo Segundo – É terminantemente proibido a empregados da Associação, ingerir bebida alcoólica, quando em serviço.
CAPÍTULO XIV
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 58 – O Conselho de Administração é composto de um colegiado, assim especificado:
PRESIDENTE
VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO
VICE-PRESIDENTE FINANCEIRO
VICE-PRESIDENTE SOCIAL
VICE-PRESIDENTE DE ESPORTES
VICE-PRESIDENTE DA MELHOR IDADE
VICE-PRESIDENTE DE PATRIMÔNIO
Art. 59 – Os vice-presidentes serão eleitos juntamente com o presidente da Associação.
Parágrafo único – Os vice-presidentes indicarão os diretores dos respectivos departamentos.
Art. 60 – O Conselho deverá reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente do Conselho de Administração julgar necessário convocá-lo.
Parágrafo Único – O Conselho, considerar-se-á reunido com a presença de no mínimo quatro membros, cabendo ao presidente a prerrogativa de voto de qualidade, sempre que ocorrer empate na deliberação.
Art. 61 – Poderá perder o mandato o Conselheiro que faltar a três (03) sessões consecutivas ou a cinco (05) alternadas, ou que não comparecer à sessão para a qual foi convocado, em caráter especial pelo presidente, desde que não apresente razões consideradas justas.
Parágrafo Único – Caberá ao presidente do Conselho de Administração ou a seu substituto, designar, entre os presentes a cada reunião do Conselho, um elemento para exercer as funções de secretário, cabendo-lhe elaborar as atas e redigir as resoluções aprovadas.
CAPÍTULO XV
DO PRESIDENTE
Art. 62 – Além das atribuições indicadas no Estatuto, compete ao presidente da Associação:
I. indicar o gerente da sede;
II. assinar diplomas de sócios beneméritos;
III. autorizar a instauração de inquéritos contra sócios, dependentes ou convidados, para apurar faltas ou transgressões aos Estatutos e a este Regimento Interno;
IV. autorizar as publicações necessárias em nome da associação, na imprensa e em outros meios de divulgação;
V. baixar ordens de serviços e instruções, as quais se incorporarão, complementarmente, ao presente Regimento Interno;
VI. autorizar, independentemente da confecção da carteira social, o livre acesso do associado às instalações da Associação;
VII. aplicar penalidades a sócios e empregados que infrinjam o Estatuto e este Regimento;
VIII. determinar o valor da taxa a ser cobrada para ingresso de não associados a reuniões sociais;
IX. assinar a carteira profissional dos empregados;
X. decidir sobre a constituição de delegações esportivas;
XI. estabelecer horário de funcionamento da secretaria da Associação para atendimento dos associados.
CAPÍTULO XVI
DO VICE-PRESIDENTE ADMINISTRATIVO
Art. 63 – Ao vice-presidente administrativo compete, supervisionar as atividades administrativas da Associação, de modo a obter fiel execução das seguintes tarefas:
I. prestar assessoria administrativa ao presidente, aos vice-presidentes e aos diretores de departamentos;
II. inteirar-se do controle promocion